O que você precisa saber sobre o controle de ponto?
Se você tem mais de 10 funcionários na sua empresa e ainda não faz o uso de um sistema de controle de ponto, saiba que está correndo risco de ter sérios problemas com a justiça. Esta é uma das regulamentações, especificadamente Art. 74 da CLT, que resguarda os direitos e deveres de empregados e empregadores.
Pensando nas questões sobre a legislação e o que regulamenta o uso de sistemas de controle de ponto no Brasil, resolvemos listar as principais perguntas e respostas sobre o assunto. Então, vamos direto ao ponto, literalmente!
⏱ Controle de ponto: é ou não obrigatório?
Como falamos anteriormente é obrigatório para empresas que possuem mais de 10 colaboradores. No entanto, é melhor prevenir do que remediar, não é mesmo? Independente do número de funcionários, nosso conselho é que você adote um sistema de controle de ponto, mesmo que manual.
⏱ Quais as diferenças entre os sistemas de controle de ponto?
O registro de ponto pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica. O controle manual é feito através de um livro de ponto em que os horários de entrada e saída são registrado pelo colaborador. Vale lembrar que o registro no livro deve apresentar veracidade no horário, uma vez que a justiça trabalhista pode não aceitar horários arredondados, como, por exemplo, entrada às 9h e saída às 17h todos os dias.
O registro de ponto mecânico é realizado por um relógio de ponto cartográfico, onde o funcionário insere o cartão de identificação e imprime o dia e horário de trabalho.
Por fim, o relógio de ponto eletrônico é aquele que o colaborador é identificado por meio de um cartão ou impressão digital. As informações registradas são transmitidas do relógio para um software de tratamento de dados.
⏱ Qual controle de ponto devo usar?
Todos os sistemas listados acima são aceitos pela legislação, porém o controle de ponto eletrônico é o mais recomendado, uma vez que as informações registradas são mais seguras, sem contar que o sistema otimiza a rotina dos colaboradores.
⏱ Quanto aos modelos de relógio de ponto, qual é o melhor para minha empresa?
Se você optar pelo relógio de ponto mecânico, fique à vontade para escolher o modelo que achar melhor. Se preferir o relógio de ponto eletrônico, opte por aqueles que são homologados pelo Ministério do Trabalho de acordo com as regras da Portaria 1.510 de 2009.
É importante lembrar que, caso escolha o relógio eletrônico, você só não é obrigado(a) a usá-lo com impressora desde que a sua empresa seja amparada pela Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Se você quiser saber mais detalhes sobre marcas e valores, acesse este link e veja os relógios de pontos que Digimaq oferece. Se preferir, entre em contato conosco pelo site e nós te ajudamos a escolher um sistema adequado para o que você precisa.
⏱ Como a tolerância no horário é estipulada?
Legalmente, a tolerância no horário é o período referente à chegada e saída de funcionários que não é considerado atraso e nem hora extra. De acordo com a CLT, o limite diário são 10 minutos, ou seja, se o funcionário chegar de manhã 6 minutos atrasados e, após o almoço, chegar 5 minutos depois do horário previsto, serão descontados 11 minutos, pois o tempo ultrapassou o limite de tolerância.
⏱ Posso desenvolver meu próprio Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SREP)?
Sim, mas para isso os requisitos devem estar de acordo com a Portaria MTE 1.510/2009. Além disso, todos os procedimentos de certificação dos equipamentos também devem ser cadastrados no MTE.
Em relação ao tratamento de dados, este poderá ser desenvolvido pelo próprio empregador desde que o responsável técnico assine o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade previstos pela Portaria.
⏱ A empresa pode alterar os dados conforme sua necessidade?
Atenção!Não são permitidas alterações nos dados do registro de ponto do funcionário. Caso haja alguma exceção, é necessário justificar o motivo que se encontrará no espelho da folha de ponto.
⏱ O que a SREP não permite?
– Marcação automática do ponto com horários pré-determinados;
– Restrições de horário à marcação do ponto;
– Existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado;
– Exigência por parte do sistema de autorização prévia para marcação de ponto.
⏱ Quantos relógios de ponto eletrônico são necessários por número de funcionários?
Para cada 100 funcionários, 1 ou 2 registradores são suficientes.
⏱ A portaria 373/2011 cancela a portaria 1510/2009?
Não, a Portaria 373/2009 apenas adia o início da obrigatoriedade do uso do Relógio de Ponto Eletrônico (REP). Portanto, o sistema SREP, que é definido como o conjunto de equipamentos e programas utilizados para o registro eletrônico de ponto continua tecnicamente e qualitativamente preservado.
Como você pôde ver, é muito importante calcular as horas de trabalho de seus colaboradores com eficiência. Além de reduzir os riscos de um processo trabalhista, o controle de ponto garante aumento da produtividade da equipe, otimiza os processos e ainda traz consigo muitos outros benefícios.
Qualquer dúvida sobre assunto consulte as Portarias 1510 e 373 na íntegra no site do Ministério do Trabalho.
5 comments
Que ótimas dicas! Exatamente o que eu procurava, obrigada!
Fico feliz em ter ajudado Lucas 🙂
Exatamente o que eu preciso, obrigada!
Qual o numero máximo de funcionário que posso ter para usar relógio de ponto mecânico?
Olá Alef,a partir de 10 colaboradores é obrigatório fazer o controle de ponto.
o mecânico não tem limite você pode usar quantos funcionários quiser. Mas caso tenho muitos colaboradores é recomendados usar o eletrônico para facilitar o controle (não é obrigatório).